Moradora denuncia corte de água pela Caer no Vila Jardim e aponta violação da Lei 14.015/2020

Raniely Carvalho
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Uma moradora do Condomínio Vila Jardim, bloco Ingar, procurou o Portal para denunciar o corte de água pela Caer ocorrido no sábado (06), por volta das 11h30. Segundo ela, o desligamento foi feito sem aviso prévio, contrariando a legislação federal que regula a suspensão de serviços essenciais.

A consumidora relatou que dois funcionários da companhia realizaram o procedimento e, além de interromper o fornecimento, inseriram um tampão na tubulação interna do apartamento, o que teria comprometido a estrutura hidráulica do prédio. Por causa do dano, ela precisou contratar um encanador particular, arcando com custos inesperados e ainda gerando transtornos a outro morador.

A moradora afirma que o ato se enquadra como irregular e fere direitos garantidos pela legislação brasileira, especialmente no que diz respeito ao corte de serviços essenciais.

Corte de água pela Caer pode violar a Lei 14.015/2020

O caso chama atenção porque a Lei 14.015/2020 estabelece regras claras para a interrupção de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás. De acordo com o texto, a empresa:

Não pode realizar corte de água:

  • Aos sábados

  • Aos domingos

  • Aos feriados

  • Na véspera de feriados

E, além disso, deve obrigatoriamente notificar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias, informando a existência de débitos e a possibilidade de suspensão do serviço.

Essa norma tem como objetivo proteger famílias de eventuais abusos e evitar que consumidores fiquem sem serviços essenciais em dias em que não há atendimento para resolver o problema imediatamente.

Segundo a denunciante, nada disso foi respeitado no procedimento da Caer. Para ela, o corte de água pela Caer no sábado, sem aviso e com instalação de tampão, agravou ainda mais a situação.

Moradora cobra respostas da Caer

A consumidora afirma que continua sem esclarecimentos oficiais e aguarda que a Caer se posicione sobre:

  • O motivo do corte de água no sábado

  • A falta de notificação prévia

  • A instalação do tampão dentro da tubulação

  • Os custos gerados pela necessidade de reparo

  • Possível violação da Lei 14.015/2020

Ela pede que a empresa assuma a responsabilidade e adote medidas para evitar que outros moradores passem pelo mesmo problema.

O Portal segue aguardando manifestação da companhia.

O que o consumidor pode fazer em casos de corte irregular?

Quando ocorre corte de água pela Caer ou por qualquer concessionária de forma irregular, a orientação geral é:

  • Registrar reclamação formal junto à empresa

  • Procurar Procon ou Defensoria Pública

  • Guardar fotos, vídeos e comprovantes de danos

  • Solicitar indenização se houver prejuízos materiais ou morais

A Caer pode fazer corte de água no sábado?

Não. A Lei 14.015/2020 proíbe corte de serviços essenciais em finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

A Caer é obrigada a avisar antes de suspender o serviço?

Sim. O aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência, conforme a lei.

Colocar tampão na tubulação interna é procedimento padrão?

Não é comum. Em geral, o corte é feito na rede externa. Inserir tampão no interior do apartamento pode causar danos e deve ser apurado.

O consumidor pode pedir indenização?

Sim. Caso o corte de água pela Caer tenha violado a lei ou causado prejuízos, cabe buscar reparação no Procon ou na Justiça.

A Lei 14.015/2020 vale para todo o Brasil?

Sim. Ela é uma lei federal e se aplica a todos os estados, inclusive Roraima.

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Raniely Carvalho é jornalista, fundadora e editora-chefe do Portal Raniely Carvalho. Natural de Boa Vista (RR), é formada pela Faculdade Atual da Amazônia e pela Estácio de Roraima. Com registro profissional (DRT 421/RR), atua há anos como repórter em emissoras locais e produz conteúdo focado em jornalismo regional, segurança pública e temas de interesse social.
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