Tarifa Social de Energia: nova lei garante conta de luz gratuita para idosos

Raniely Carvalho
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A Tarifa Social de Energia foi ampliada após a conversão da MP 1.300/2025 na Lei 15.235/2025, trazendo uma das maiores mudanças já implementadas no setor elétrico brasileiro. A partir de agora, idosos e famílias inscritas no CadÚnico passam a ter gratuidade total na conta de luz para consumos de até 80 kWh por mês.

Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, incluindo idosos, pessoas com deficiência, famílias vulneráveis e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A Tarifa Social de Energia passa a ser aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação, o que reduz burocracias e amplia o alcance do benefício.

Principais mudanças na Tarifa Social de Energia

Gratuidade para consumo de até 80 kWh/mês

Com a nova lei:

  • Famílias do CadÚnico têm 100% de desconto na conta de luz até 80 kWh/mês.

  • Beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas continuam com regras específicas já existentes.

  • O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora.

A mudança corrige uma defasagem antiga e reforça o caráter social do programa, tornando a Tarifa Social de Energia mais eficaz na proteção do orçamento familiar.

Isenção de CDE para novas faixas de renda

A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com:

  • Renda per capita acima de 1/2 e até 1 salário mínimo,

  • E consumo mensal de até 120 kWh,

  • Terão isenção das quotas anuais da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A regra vale para uma unidade consumidora por família.

Outros pontos estruturais da Lei 15.235/2025

Embora parte do conteúdo da MP original tenha migrado para a MP 1.304/2025, a Lei 15.235 trouxe outras mudanças relevantes além da Tarifa Social de Energia.

Rateio dos custos de Angra 1 e Angra 2

A partir de 1º de janeiro de 2026:

  • O custo adicional de geração nuclear será dividido entre todos os consumidores do SIN.

  • Famílias de baixa renda beneficiadas pela Tarifa Social de Energia não pagarão esse adicional.

Essa redistribuição reduz o impacto tarifário nas regiões Norte e Nordeste.

Repactuação do UBP de usinas hidrelétricas

A nova lei criou um mecanismo inédito para repactuar o valor do UBP – Uso de Bem Público das UHEs licitadas pela Lei 9.648/1998.

Como funciona a repactuação

  • O saldo do UBP será recalculado considerando apenas parcelas vincendas.

  • Aplicação de taxa de desconto original da licitação ou, se inexistente, 7,31%.

  • Haverá redução percentual de 50% do saldo, conforme metodologia da ANEEL.

  • Caso a usina tenha vendido energia em leilões, o valor da repactuação será ajustado.

  • O novo valor será pago diretamente à CDE, com atualização pela taxa Selic.

Prazos importantes

  • A ANEEL deve publicar cálculos até 8 de dezembro de 2025.

  • As empresas terão 60 dias para aderir.

  • O pagamento ocorrerá em parcela única 30 dias após o termo aditivo.

Os recursos arrecadados irão exclusivamente para a modicidade tarifária de consumidores regulados da Sudam e Sudene até 2026.

Impactos para os consumidores

Com a nova Tarifa Social de Energia:

  • Milhões deixam de pagar a conta de luz dentro do limite de consumo.

  • A gratuidade reduz desigualdades regionais e orçamentárias.

  • O benefício torna-se automático, ampliando o alcance.

  • Famílias com renda um pouco maior também serão contempladas a partir de 2026 com isenções importantes.

Quem tem direito à nova Tarifa Social de Energia?

Famílias inscritas no CadÚnico com consumo até 80 kWh/mês. Indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC seguem com regras próprias.

Preciso solicitar o benefício?

Não. O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora.

A Tarifa Social de Energia vale para qualquer consumo?

A gratuidade é limitada a 80 kWh/mês. Valores acima desse limite são cobrados normalmente.

A partir de quando começa a nova regra?

A ampliação já está em vigor. A isenção da CDE para nova faixa de renda começa em 1º de janeiro de 2026.

Como saber se meu CPF está no CadÚnico?

A consulta pode ser feita via aplicativo CadÚnico ou no CRAS mais próximo.

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Raniely Carvalho é jornalista, fundadora e editora-chefe do Portal Raniely Carvalho. Natural de Boa Vista (RR), é formada pela Faculdade Atual da Amazônia e pela Estácio de Roraima. Com registro profissional (DRT 421/RR), atua há anos como repórter em emissoras locais e produz conteúdo focado em jornalismo regional, segurança pública e temas de interesse social.
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