A condenação de Hytalo Santos foi confirmada neste domingo (22/2) pela Justiça da Paraíba. O influenciador digital e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, receberam pena de oito anos de prisão.
Segundo decisão judicial, os dois foram responsabilizados pela produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais com finalidade de monetização.
Condenação de Hytalo Santos envolve crime previsto no ECA
A denúncia acolhida pelo Judiciário enquadra os réus no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da produção de cena de sexo explícito ou material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Na sentença, o magistrado destacou que a configuração do crime não exige nudez total ou contato físico direto. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta que o contexto revele finalidade sexual.
A condenação de Hytalo Santos ocorre após investigação iniciada em agosto de 2025, quando denúncias sobre possível adultização de menores ganharam repercussão nacional.
Caso teve início após denúncia pública
O caso ganhou destaque após o youtuber Felca publicar vídeo apontando indícios de exploração de menores em conteúdos divulgados nas redes sociais.
Com o avanço das investigações, Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos no dia 15 de agosto de 2025.
Detidos inicialmente em São Paulo, os dois foram transferidos para um presídio na Paraíba, onde permanecem desde então em prisão preventiva.
A condenação de Hytalo Santos consolida o desfecho judicial de um dos casos mais comentados envolvendo influenciadores digitais no país.
Pena e próximos passos
A pena fixada foi de oito anos de prisão. A defesa pode recorrer da decisão.
A Justiça reforçou que crimes contra crianças e adolescentes, especialmente quando vinculados à internet e monetização de conteúdo, têm sido alvo de atenção rigorosa das autoridades.
A condenação de Hytalo Santos reforça o entendimento de que exploração de menores, ainda que sem nudez explícita, pode configurar crime quando houver finalidade sexual.
Como funciona o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criminaliza a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro, por qualquer meio, de cena de sexo explícito ou material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
A lei é clara ao estabelecer que o crime não depende necessariamente de nudez total ou contato físico direto. Basta que o conteúdo tenha finalidade sexual e envolva menores de 18 anos para que a conduta possa ser enquadrada como ilícita.
A pena prevista para quem produz ou participa da produção desse tipo de material varia de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada caso haja agravantes, como envolvimento de mais pessoas, finalidade comercial ou exploração reiterada.
O ECA também prevê punição para quem:
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divulga ou compartilha o conteúdo
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armazena material com esse teor
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vende ou distribui imagens
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facilita o acesso ao material
Com o avanço da internet e das redes sociais, o artigo 240 passou a ser aplicado com frequência em casos que envolvem produção digital, transmissões ao vivo e monetização de conteúdo.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou o entendimento de que não é necessário que haja nudez explícita para caracterizar o crime. Se houver contexto sexual evidente e exploração da imagem de criança ou adolescente, a conduta pode ser enquadrada no dispositivo legal.
O objetivo da norma é proteger integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração sexual, garantindo prioridade absoluta à defesa de seus direitos, conforme determina a Constituição Federal.
Qual foi a pena aplicada?
Oito anos de prisão.
Qual crime foi considerado?
Produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, conforme o ECA.
Eles já estavam presos?
Sim, desde agosto de 2025 em prisão preventiva.
Cabe recurso?
Sim, a defesa pode recorrer da decisão.
