A empresa investigada por se passar por tribunal em Roraima teve o site e os perfis nas redes sociais suspensos por decisão liminar da Justiça após ação ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). Segundo o órgão, a empresa utilizava termos como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “juiz arbitral” e símbolos semelhantes aos de instituições públicas para divulgar serviços privados de mediação e conciliação.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Boa Vista e divulgada nesta terça-feira (4). A reportagem procurou a Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Empresa investigada por se passar por tribunal em Roraima usava símbolos e termos oficiais, diz MP
De acordo com o Ministério Público, a empresa se apresentava ao público como “Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)”, denominação que, segundo a ação, poderia levar consumidores a acreditar que estavam diante de um órgão integrante do Poder Judiciário.
Além da nomenclatura, a investigação aponta o uso de expressões como “Corregedoria-Geral”, “juiz arbitral”, “sentença” e de um brasão semelhante ao utilizado por instituições oficiais.
Endereço divulgado não existia, afirma investigação
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que o endereço apresentado como sede institucional nas plataformas digitais não existiria fisicamente. Conforme a ação, o imóvel informado no cadastro da empresa encontrava-se desocupado.
O proprietário da empresa, Moisés Alejandro Garcia Rosales, também foi citado na ação. Segundo o MP, ele era apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais publicitários que poderiam dificultar a distinção entre uma entidade privada e um órgão oficial.
Ainda conforme o Ministério Público, Moisés responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados a suspeitas de usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares. Essas informações foram consideradas pelo órgão ao pedir a concessão da medida liminar.
Qual é a diferença entre juiz arbitral e juiz de Direito?
A arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, que permite a resolução de conflitos privados por meio de árbitros escolhidos pelas partes.
Árbitro não integra o Poder Judiciário
Embora popularmente algumas pessoas utilizem a expressão “juiz arbitral”, o árbitro não é um juiz de Direito e não integra o Poder Judiciário.
Ele atua apenas em conflitos privados submetidos voluntariamente pelas partes e não possui as mesmas atribuições de um magistrado concursado.
Segundo o Ministério Público, a irregularidade investigada não está na prestação de serviços de arbitragem, mas na forma como eles eram divulgados, com elementos que poderiam induzir consumidores ao erro quanto à natureza da instituição.
Justiça determinou suspensão das plataformas digitais
Na decisão liminar, a Justiça determinou a suspensão do site oficial da empresa e das páginas mantidas no Instagram e Facebook.
Os responsáveis receberam prazo de cinco dias para cumprir a ordem judicial.
O processo seguirá tramitando, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
O que diz a lei sobre publicidade enganosa?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) considera enganosa qualquer publicidade capaz de induzir o consumidor a erro quanto à natureza, qualidade ou características de um serviço.
Caso fique comprovado que houve utilização de símbolos, nomenclaturas ou informações aptas a criar falsa impressão de tratar-se de um órgão público, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação, além das medidas cíveis eventualmente cabíveis.
Por que a empresa foi alvo de ação do Ministério Público?
Porque, segundo o MP, utilizava termos e símbolos que poderiam fazer consumidores acreditarem que se tratava de um órgão oficial da Justiça.
A empresa pode prestar serviços de arbitragem?
Sim. A arbitragem é permitida pela Lei nº 9.307/1996. A investigação questiona a forma como os serviços eram divulgados ao público.
O que a Justiça determinou?
A suspensão do site e das páginas da empresa nas redes sociais até nova decisão judicial.
