A Polícia Civil de Roraima (PCRR) concluiu o inquérito policial e indiciou um peixeiro de 32 anos por crime de importunação sexual em Boa Vista. A vítima é uma jovem de 24 anos que trabalhava como caixa no mesmo estabelecimento comercial, localizado no bairro Alvorada, na zona Oeste da capital. O caso ocorreu em outubro de 2025.
Segundo as investigações, o suspeito realizou repetidas investidas não consentidas. Em um dos episódios, após ingerir bebida alcoólica, o homem exibiu o volume da cueca e ofereceu quantias de R$ 500, R$ 700 e R$ 1.000 para que a funcionária olhasse suas partes íntimas. Em outros momentos, ele tocou o seio e as nádegas da vítima sem permissão, além de tentar dar um tapa na mesma região, levando a mulher a usar uma cadeira para se defender.
Provas colhidas e o enquadramento penal da importunação sexual em Boa Vista
O inquérito reuniu depoimentos de testemunhas, registros de conversas por aplicativo e um áudio gravado no local. Na gravação, a vítima exige que o homem se afaste, enquanto ele alega que estava “apenas brincando”. Uma testemunha confirmou ter encontrado a trabalhadora abalada e chorando logo após o ocorrido. O delegado titular do 4º Distrito Policial, Jonathan Freese, ressaltou os limites da lei no caso de importunação sexual em Boa Vista:
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Violação da Dignidade Sexual: Argumentar que a atitude era uma “brincadeira” não anula a ilicitude do ato. Quando há abordagens invasivas e toques sem consentimento, a conduta configura crime.
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Previsão Legal (Artigo 215-A do Código Penal): O crime de importunação sexual em Boa Vista e em todo o território nacional prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, desde que a conduta não constitua infração penal mais grave.
Encaminhamento do caso ao Poder Judiciário
Ao responder à polícia, o investigado afirmou não se lembrar dos detalhes devido à embriaguez, mas reconheceu ter enviado mensagens pedindo desculpas à colega.
Com a conclusão das apurações do ato de importunação sexual em Boa Vista, a Polícia Civil remeteu o inquérito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a continuidade do processo criminal. As autoridades reforçam que alegar uso de álcool ou justificativas de “brincadeira” não afastam a responsabilidade penal em episódios de importunação sexual em Boa Vista ou em qualquer outra localidade.
O que caracteriza o crime de importunação sexual?
É a prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento, como toques não autorizados, exibição de partes íntimas ou abordagens invasivas de teor sexual.
Alegar embriaguez ou "brincadeira" anula o crime?
Não. Conforme a Polícia Civil, a alegação de que a conduta era uma brincadeira ou o consumo de álcool não isentam o autor da responsabilidade penal.
Qual a pena prevista para a importunação sexual?
O Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem comete o crime.
