Um homem de 23 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar após agredir a própria esposa, de 22 anos, na residência do casal. A ocorrência grave de violência doméstica no bairro Operário, na zona Oeste da capital, foi presenciada pelos três filhos pequenos da vítima, entre eles um bebê portador de uma condição de saúde congênita.
Segundo os relatos colhidos pelos policiais, a discussão começou após a partida de uma amiga da família. O agressor insultou a mulher e passou a desferir socos no rosto e na cabeça da vítima. Durante as agressões, a jovem tentou fugir do imóvel levando as crianças, mas foi impedida pelo suspeito. Em um momento de descuido do homem, a vítima conseguiu se desvencilhar e correr até a casa do irmão para buscar socorro.
Destruição de documentos e o enquadramento criminal da violência doméstica no bairro Operário
Ao chegar à residência para atender ao chamado, a equipe policial constatou que a mulher apresentava lesões aparentes nos lábios e no supercílio esquerdo. No imóvel vazio, os agentes identificaram que os documentos pessoais das crianças haviam sido rasgados pelo suspeito. Em patrulhamento pela região, os militares localizaram o agressor na casa do cunhado, acompanhado dos filhos.
Ao ser abordado, o indivíduo admitiu aos policiais ter atingido a companheira com dois socos na face sob a alegação de que ela teria gasto dinheiro das crianças. O episódio de violência doméstica no bairro Operário envolve diversos desdobramentos na esfera penal:
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Vias de Fato e Lesão Corporal (Artigo 129, § 13º do CP): Agressão física cometida contra a mulher no ambiente familiar, agravada pelas lesões constatadas no rosto da vítima.
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Causa de Aumento de Pena (Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006): Incorre em agravante a prática de violência presenciada por descendentes (filhos do casal).
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Dano (Artigo 163 do Código Penal): Destruição culposa ou dolosa de coisa alheia, evidenciada pelo ato de rasgar a documentação civil dos próprios filhos.
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Cativeiro e Impossibilidade de Fuga (Artigo 148 do CP): Restrição momentânea da liberdade de locomoção da vítima no interior da residência durante as agressões.
Medidas de proteção e guarda das crianças
O agressor foi preso em flagrante pela PM e conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil para a formalização dos procedimentos cabíveis pelo crime de violência doméstica no bairro Operário.
As três crianças foram entregues aos cuidados temporários do tio materno, enquanto a vítima recebeu a devida orientação para requerer medidas protetivas de urgência. As forças de segurança reforçam que denúncias sobre violência doméstica no bairro Operário ou em qualquer região de Boa Vista devem ser feitas pelo número 190 ou no Disque 180.
O agressor admitiu as agressões à polícia?
Sim. O suspeito de 23 anos confessou à Polícia Militar ter desferido dois socos no rosto da esposa, alegando divergências financeiras.
As crianças presenciaram o crime?
Sim. Os três filhos do casal, incluindo um bebê com condição congênita de saúde, estavam no imóvel durante as agressões físicas e verbais.
Quem ficou com a custódia das crianças após a prisão?
Os três menores de idade ficaram sob a responsabilidade e aos cuidados do tio, irmão da vítima.
