Justiça condena motorista de Camaro, nesta quarta-feira (22). Fernando Takao Marishiqui Filho pegou 12 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelas mortes de Ariane Real da Silva e Layse Sampaio da Conceição, provocadas em um grave acidente na madrugada de 28 de outubro de 2023, no cruzamento da Avenida Ville Roy com a Rua Presidente Juscelino Kubitschek, em Boa Vista.
Segundo a sentença, Takao dirigia em alta velocidade após consumir bebida alcoólica em um bar no bairro Caçari quando colidiu violentamente contra o Celta em que estavam as vítimas. O réu também foi condenado por embriaguez ao volante e teve o direito de dirigir suspenso por cinco anos.
A promotoria, representada pelos promotores Paulo André Trindade, Joaquim Eduardo dos Santos e André Felipe Bagatin, destacou que a decisão “reforça a resposta do sistema de Justiça contra a combinação de álcool e direção” e tem caráter preventivo e educativo diante da recorrência de acidentes fatais na capital.
Familiares informaram que, além da pena criminal, o condenado deverá arcar com despesas de funeral das vítimas; à época, a funerária teria tentado contato com o réu e familiares sem êxito.
Ariane morreu no local. Layse foi socorrida ao HGR, passou por atendimento, mas não resistiu.

Justiça condena motorista de Camaro: Relembre o caso
-
A madrugada do acidente (28/10/2023): Câmeras de monitoramento flagraram o momento em que o Camaro conduzido por Takao, em alta velocidade, atinge o Celta ocupado por Ariane e Layse no bairro Canarinho. A batida ocorreu na lateral do veículo das vítimas, que seguia pela Ville Roy.
-
Consumo de álcool e velocidade: Conforme as investigações, o motorista havia ingerido bebida alcoólica em um bar no bairro Caçari. Em abordagens iniciais, chegou a admitir velocidade elevada momentos antes da colisão.
-
Prisão e mudança de tipificação: Inicialmente autuado por homicídio culposo (sem intenção), o caso foi reclassificado para homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de matar), a pedido do Ministério Público, diante de indícios de embriaguez e excesso de velocidade. A Justiça converteu o flagrante em prisão preventiva, mantendo o réu detido desde então.
-
Repercussão e comoção: O caso gerou grande impacto social. Ariane, fisiculturista, e Layse eram amigas de infância. A cidade acompanhou as etapas do processo, que avançou até a definição do Júri Popular, agora concluído com a condenação.
O que muda após a condenação
-
Regime de cumprimento: A pena imposta é de 12 anos e 11 meses, em regime fechado.
-
Suspensão da CNH: O réu não poderá dirigir por cinco anos, contados nos termos fixados pela decisão.
-
Possíveis recursos: A defesa pode recorrer. Contudo, a sentença já produz efeitos e a custódia permanece enquanto não houver decisão em sentido contrário por instância superior.
-
Reparação às famílias: Além do âmbito penal, subsistem obrigações civis de indenização por danos materiais e morais, incluindo despesas de funeral, tema mencionado por familiares após o julgamento.
Após a notícia de que a justiça condena motorista de Camaro, a condenação encerra uma etapa central do processo e prova que os autos estão fiscalizando crimes graves e dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade não é acidente.
O que é “dolo eventual” no trânsito?
É quando o condutor assume o risco de produzir o resultado morte ao adotar conduta gravemente perigosa (ex.: beber e dirigir em alta velocidade), mesmo sem desejar diretamente o resultado. Nesse cenário, o Judiciário pode reconhecer homicídio com dolo eventual, com pena mais severa do que o homicídio culposo.
Por que a pena é em regime fechado?
A quantidade de pena e as circunstâncias judiciais (gravidade da conduta, consequências, forma de execução) podem levar o juiz a fixar o regime inicial fechado, especialmente em duplo homicídio com dolo eventual e embriaguez ao volante.
O condenado pode recorrer em liberdade?
Depende da decisão do juízo sobre a manutenção da prisão preventiva. Neste caso, o réu permanece preso e cumprindo a pena, salvo se houver decisão posterior que modifique o regime de custódia.
Qual a diferença entre embriaguez ao volante e homicídio no mesmo processo?
A embriaguez ao volante é um crime autônomo (art. 306 do CTB). Quando da embriaguez resulta morte, o condutor também responde por homicídio (no caso, reconhecido como dolo eventual pelo Júri). As penas se somam na dosimetria final, dentro das regras legais.
A família das vítimas precisa ajuizar ação civil?
A condenação penal não impede a via cível. Os familiares podem buscar indenização por danos materiais e morais. Em alguns casos, a própria sentença penal já reconhece elementos que facilitam a responsabilização civil, mas a execução/quantificação depende da esfera cível.
A suspensão do direito de dirigir vale quando?
A suspensão é pena acessória e segue a forma definida na sentença. Em geral, é executada conforme a tramitação do processo e comunicação ao órgão de trânsito, independente da pena de prisão.
O que este caso sinaliza para a sociedade?
Que álcool e direção são incompatíveis e que a soma de bebida, velocidade e imprudência pode ser enquadrada como dolo eventual, resultando em penas altas e regime fechado. A decisão tem caráter de prevenção geral e educação no trânsito.
