A Lei 15.240/2025 foi sancionada e reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização e outras medidas legais.
A norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que o cuidado emocional e a convivência familiar são deveres legais dos pais, ao lado do sustento, da saúde e da educação.
De acordo com o texto sancionado, a assistência afetiva inclui presença, acompanhamento e apoio emocional na vida dos filhos. A omissão injustificada em cumprir esse papel passa a ser considerada uma forma de negligência e pode gerar consequências jurídicas.
O que é considerado abandono afetivo
O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis se omitem de forma contínua do convívio e do cuidado emocional dos filhos, mesmo tendo condições de participar da vida deles.
A Lei 15.240/2025 esclarece que não se trata de uma punição por afastamento eventual, mas de desinteresse prolongado, caracterizado pela ausência de presença, diálogo, convivência e acompanhamento.
Exemplos que podem configurar abandono afetivo incluem:
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Falta de contato constante e deliberada;
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Recusa em participar de momentos importantes da vida dos filhos;
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Negligência emocional sem justificativa plausível;
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Ausência total de afeto, comunicação e suporte psicológico.
Casos de pais que se distanciam sem motivo e deixam de exercer o papel de cuidado poderão ser analisados judicialmente, com possibilidade de indenização por danos morais.
Possibilidade de indenização e punições
Com a entrada em vigor da Lei 15.240/2025, tribunais passam a ter base legal clara para determinar indenizações em casos de abandono afetivo comprovado.
A reparação pode variar conforme a gravidade da omissão, o tempo de afastamento e as consequências emocionais para o filho.
Além da indenização, o juiz poderá aplicar outras medidas, como:
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Suspensão ou perda do poder familiar;
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Obrigação de acompanhamento psicológico;
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Proibição de contato, em casos de abuso ou negligência grave;
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Encaminhamento do caso a órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.
A lei também prevê afastamento do agressor do convívio familiar em situações de violência, maus-tratos ou negligência severa, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e adolescência.
Impacto da nova lei no Estatuto da Criança e do Adolescente
A sanção da Lei 15.240/2025 representa a primeira inclusão direta do conceito de abandono afetivo no ECA, marco importante para o direito de família brasileiro.
Até então, a jurisprudência tratava o tema de forma pontual, com decisões isoladas reconhecendo o direito de filhos a indenização. Agora, o texto deixa claro que o afeto é componente essencial da responsabilidade parental.
Para juristas, a lei traz segurança jurídica e estabelece um parâmetro objetivo para casos semelhantes. Ela também reforça o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir convivência familiar e comunitária saudável.
“Essa norma reconhece que o abandono afetivo causa danos reais e deve ter resposta do Estado. Amor, atenção e presença também são deveres”, afirmou a advogada especialista em direito de família, Luciana Braga.
Avanço nas discussões sobre responsabilidade parental
A discussão sobre o tema começou em 2007, quando o projeto foi apresentado no Senado. Após anos de debates e tramitação em comissões, o texto foi aprovado por unanimidade e seguiu para sanção presidencial.
A Lei 15.240/2025 surge como um avanço nas políticas de proteção à infância e uma forma de responsabilizar juridicamente pais ausentes.
Ela não busca punir afetos, mas reconhecer que a ausência emocional deliberada também é uma forma de violência psicológica.
Especialistas afirmam que o impacto será sentido em processos de guarda, separação e pensão, onde o vínculo afetivo e o cumprimento dos deveres emocionais poderão ser considerados na decisão judicial.
Desafios para aplicação prática da Lei 15.240/2025
Apesar do avanço, juristas reconhecem que o maior desafio será a comprovação do abandono afetivo.
A análise dependerá de provas documentais, testemunhais e psicológicas que confirmem a ausência injustificada de cuidado.
Tribunais devem adotar critérios objetivos e técnicos, evitando interpretações que confundam distanciamento eventual com negligência emocional.
A previsão é que casos sejam avaliados individualmente, com apoio de assistentes sociais e psicólogos judiciais, garantindo equilíbrio entre o direito à convivência e a liberdade familiar.
O que é a Lei 15.240/2025?
É a norma sancionada em 2025 que reconhece o abandono afetivo de filhos como ato ilícito civil, permitindo indenização e outras medidas legais.
Quem pode ser responsabilizado?
Pais ou responsáveis legais que se omitirem do convívio, apoio emocional e acompanhamento da vida dos filhos, sem justificativa válida.
Como é definida a assistência afetiva?
Como a participação ativa na vida emocional, social e psicológica dos filhos, incluindo presença, orientação e acompanhamento.
O que muda no Estatuto da Criança e do Adolescente?
O ECA passa a incluir o dever legal de convivência e afeto, equiparando-o aos deveres de sustento, educação e saúde.
Quais são as possíveis punições?
Indenização por danos morais, perda do poder familiar, afastamento do convívio e acompanhamento psicológico.
Como comprovar abandono afetivo?
Por meio de provas, como registros de ausência, testemunhos e laudos psicológicos que indiquem a omissão afetiva e suas consequências.
Quando a lei entra em vigor?
A Lei 15.240/2025 entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial no Diário da União.
