A Tarifa Social de Energia foi ampliada após a conversão da MP 1.300/2025 na Lei 15.235/2025, trazendo uma das maiores mudanças já implementadas no setor elétrico brasileiro. A partir de agora, idosos e famílias inscritas no CadÚnico passam a ter gratuidade total na conta de luz para consumos de até 80 kWh por mês.
Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, incluindo idosos, pessoas com deficiência, famílias vulneráveis e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A Tarifa Social de Energia passa a ser aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação, o que reduz burocracias e amplia o alcance do benefício.
Principais mudanças na Tarifa Social de Energia
Gratuidade para consumo de até 80 kWh/mês
Com a nova lei:
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Famílias do CadÚnico têm 100% de desconto na conta de luz até 80 kWh/mês.
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Beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas continuam com regras específicas já existentes.
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O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora.
A mudança corrige uma defasagem antiga e reforça o caráter social do programa, tornando a Tarifa Social de Energia mais eficaz na proteção do orçamento familiar.
Isenção de CDE para novas faixas de renda
A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com:
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Renda per capita acima de 1/2 e até 1 salário mínimo,
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E consumo mensal de até 120 kWh,
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Terão isenção das quotas anuais da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
A regra vale para uma unidade consumidora por família.
Outros pontos estruturais da Lei 15.235/2025
Embora parte do conteúdo da MP original tenha migrado para a MP 1.304/2025, a Lei 15.235 trouxe outras mudanças relevantes além da Tarifa Social de Energia.
Rateio dos custos de Angra 1 e Angra 2
A partir de 1º de janeiro de 2026:
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O custo adicional de geração nuclear será dividido entre todos os consumidores do SIN.
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Famílias de baixa renda beneficiadas pela Tarifa Social de Energia não pagarão esse adicional.
Essa redistribuição reduz o impacto tarifário nas regiões Norte e Nordeste.
Repactuação do UBP de usinas hidrelétricas
A nova lei criou um mecanismo inédito para repactuar o valor do UBP – Uso de Bem Público das UHEs licitadas pela Lei 9.648/1998.
Como funciona a repactuação
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O saldo do UBP será recalculado considerando apenas parcelas vincendas.
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Aplicação de taxa de desconto original da licitação ou, se inexistente, 7,31%.
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Haverá redução percentual de 50% do saldo, conforme metodologia da ANEEL.
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Caso a usina tenha vendido energia em leilões, o valor da repactuação será ajustado.
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O novo valor será pago diretamente à CDE, com atualização pela taxa Selic.
Prazos importantes
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A ANEEL deve publicar cálculos até 8 de dezembro de 2025.
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As empresas terão 60 dias para aderir.
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O pagamento ocorrerá em parcela única 30 dias após o termo aditivo.
Os recursos arrecadados irão exclusivamente para a modicidade tarifária de consumidores regulados da Sudam e Sudene até 2026.
Impactos para os consumidores
Com a nova Tarifa Social de Energia:
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Milhões deixam de pagar a conta de luz dentro do limite de consumo.
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A gratuidade reduz desigualdades regionais e orçamentárias.
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O benefício torna-se automático, ampliando o alcance.
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Famílias com renda um pouco maior também serão contempladas a partir de 2026 com isenções importantes.
Quem tem direito à nova Tarifa Social de Energia?
Famílias inscritas no CadÚnico com consumo até 80 kWh/mês. Indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC seguem com regras próprias.
Preciso solicitar o benefício?
Não. O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora.
A Tarifa Social de Energia vale para qualquer consumo?
A gratuidade é limitada a 80 kWh/mês. Valores acima desse limite são cobrados normalmente.
A partir de quando começa a nova regra?
A ampliação já está em vigor. A isenção da CDE para nova faixa de renda começa em 1º de janeiro de 2026.
Como saber se meu CPF está no CadÚnico?
A consulta pode ser feita via aplicativo CadÚnico ou no CRAS mais próximo.
