Gerente presa em Boa Vista após recusar compra de R$ 16 mil em cerveja

Raniely Carvalho
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Foto: Arquivo Pessoal

Um caso envolvendo promoção de cerveja, recusa de entrega e possível violação ao Código de Defesa do Consumidor terminou com uma gerente presa em Boa Vista e gerou grande repercussão. Um comerciante de 54 anos pagou R$ 16.531,20 por 140 caixas de cerveja anunciadas em promoção em um supermercado do bairro Centenário, na zona Oeste da capital, mas foi impedido de retirar a mercadoria após o pagamento.

A gerente do estabelecimento, de 42 anos, alegou “erro no sistema” e se recusou a cumprir a oferta. A situação resultou na condução dela à delegacia pela Polícia Militar, mas, após análise da Polícia Civil, a prisão em flagrante não foi mantida.

Como era a promoção e quanto o cliente pagou

Segundo o consumidor, a cerveja em garrafa de vidro de 330 ml estava sendo vendida por R$ 4,92 a unidade, valor inferior ao preço habitual de cerca de R$ 6,99.

O preço promocional:

  • Aparecia nos cartazes do supermercado;
  • Estava registrado no sistema interno;
  • Foi confirmado nos leitores de preços;
  • Foi integralmente pago no caixa, com autorização da gerência.

Por se tratar de um valor alto, o pagamento foi feito em etapas, todas autorizadas.

“Passei uma cerveja, passou no preço da promoção. Passei uma caixa, passou no preço da promoção. Fui passando de 20 em 20 caixas, tudo autorizado”, relatou o comerciante.

Gerente presa em Boa Vista alegou “erro no sistema” e barrou retirada da mercadoria

Após o pagamento, as cervejas começaram a ser separadas para entrega. No entanto, segundo o cliente, a gerente ordenou que os produtos fossem recolhidos ao depósito e se recusou a entregar a mercadoria, alegando que o preço anunciado seria resultado de um erro interno.

O comerciante afirma que foi acusado de má-fé e que, mesmo citando artigos do Código de Defesa do Consumidor, ouviu da gerente que “isso não importava”.

A situação gerou constrangimento e levou o cliente a acionar a Polícia Militar por volta das 23h da segunda-feira (26), ocasionando na gerente presa em Boa Vista.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Artigo 35 – Cumprimento da oferta

O art. 35 do CDC garante que, caso o fornecedor recuse cumprir a oferta, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

  • O cumprimento forçado da oferta, nos termos anunciados;
  • A aceitação de outro produto ou serviço equivalente;
  • A rescisão do contrato, com devolução do valor pago e possíveis perdas e danos.

Ou seja: se o preço foi anunciado e pago, o fornecedor deve cumprir.

Artigo 67 – Propaganda enganosa

O art. 67 do CDC tipifica como crime:

“Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.”

Pena prevista:

  • Detenção de 3 meses a 1 ano
  • Multa

Foi com base nesse artigo que a gerente presa em Boa Vista foi conduzida à delegacia.

Delegado libera gerente e caso segue em apuração

Na delegacia, o delegado responsável avaliou que não havia elementos suficientes para manter a gerente presa em Boa Vista, entendendo que, naquele momento, não ficou comprovado o dolo (intenção de enganar), requisito essencial para a caracterização do crime de propaganda enganosa.

Em nota, a Polícia Civil informou:

“Naquele momento, não foi constatada a presença de dolo, tratando-se, em tese, de situação decorrente de falha sistêmica.”

O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor, que seguirá com a apuração.

Supermercado recuou e autorizou retirada das cervejas

Na manhã desta terça-feira (27), o supermercado entrou em contato com o comerciante informando que ele poderia buscar as cervejas compradas, reconhecendo, na prática, o direito ao cumprimento da oferta.

Até a última atualização, o estabelecimento não respondeu oficialmente aos questionamentos da imprensa.

Consumidor relata constrangimento e prejuízo emocional

Mesmo com a liberação da mercadoria, o comerciante afirmou que a situação foi extremamente constrangedora.

“Eu fui comprar uma cerveja e fui parar numa delegacia. Sou cliente de lá, compro direto. Peguei dinheiro emprestado, usei limite do cartão e fiquei sem a cerveja e sem o dinheiro naquele momento.”

Ele disse ainda que preferiu não se identificar para evitar possíveis represálias.

O supermercado pode se recusar a entregar um produto já pago?

Não. O CDC garante o cumprimento da oferta quando o preço foi anunciado e pago.

Erro no sistema justifica cancelar a venda?

Em regra, não. O fornecedor assume o risco da atividade, salvo exceções muito específicas.

A gerente presa em Boa Vista cometeu crime?

A Polícia Civil entendeu que, naquele momento, não ficou comprovado dolo, mas o caso segue sendo investigado.

O consumidor pode pedir indenização?

Sim. Além do cumprimento da oferta, pode haver pedido por danos morais e materiais, a depender da apuração.

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Raniely Carvalho é jornalista, fundadora e editora-chefe do Portal Raniely Carvalho. Natural de Boa Vista (RR), é formada pela Faculdade Atual da Amazônia e pela Estácio de Roraima. Com registro profissional (DRT 421/RR), atua há anos como repórter em emissoras locais e produz conteúdo focado em jornalismo regional, segurança pública e temas de interesse social.
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