Uma moradora do Condomínio Vila Jardim, bloco Ingar, procurou o Portal para denunciar o corte de água pela Caer ocorrido no sábado (06), por volta das 11h30. Segundo ela, o desligamento foi feito sem aviso prévio, contrariando a legislação federal que regula a suspensão de serviços essenciais.
A consumidora relatou que dois funcionários da companhia realizaram o procedimento e, além de interromper o fornecimento, inseriram um tampão na tubulação interna do apartamento, o que teria comprometido a estrutura hidráulica do prédio. Por causa do dano, ela precisou contratar um encanador particular, arcando com custos inesperados e ainda gerando transtornos a outro morador.
A moradora afirma que o ato se enquadra como irregular e fere direitos garantidos pela legislação brasileira, especialmente no que diz respeito ao corte de serviços essenciais.
Corte de água pela Caer pode violar a Lei 14.015/2020
O caso chama atenção porque a Lei 14.015/2020 estabelece regras claras para a interrupção de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás. De acordo com o texto, a empresa:
Não pode realizar corte de água:
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Aos sábados
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Aos domingos
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Aos feriados
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Na véspera de feriados
E, além disso, deve obrigatoriamente notificar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias, informando a existência de débitos e a possibilidade de suspensão do serviço.
Essa norma tem como objetivo proteger famílias de eventuais abusos e evitar que consumidores fiquem sem serviços essenciais em dias em que não há atendimento para resolver o problema imediatamente.
Segundo a denunciante, nada disso foi respeitado no procedimento da Caer. Para ela, o corte de água pela Caer no sábado, sem aviso e com instalação de tampão, agravou ainda mais a situação.
Moradora cobra respostas da Caer
A consumidora afirma que continua sem esclarecimentos oficiais e aguarda que a Caer se posicione sobre:
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O motivo do corte de água no sábado
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A falta de notificação prévia
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A instalação do tampão dentro da tubulação
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Os custos gerados pela necessidade de reparo
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Possível violação da Lei 14.015/2020
Ela pede que a empresa assuma a responsabilidade e adote medidas para evitar que outros moradores passem pelo mesmo problema.
O Portal segue aguardando manifestação da companhia.
O que o consumidor pode fazer em casos de corte irregular?
Quando ocorre corte de água pela Caer ou por qualquer concessionária de forma irregular, a orientação geral é:
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Registrar reclamação formal junto à empresa
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Procurar Procon ou Defensoria Pública
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Guardar fotos, vídeos e comprovantes de danos
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Solicitar indenização se houver prejuízos materiais ou morais
A Caer pode fazer corte de água no sábado?
Não. A Lei 14.015/2020 proíbe corte de serviços essenciais em finais de semana, feriados e vésperas de feriado.
A Caer é obrigada a avisar antes de suspender o serviço?
Sim. O aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência, conforme a lei.
Colocar tampão na tubulação interna é procedimento padrão?
Não é comum. Em geral, o corte é feito na rede externa. Inserir tampão no interior do apartamento pode causar danos e deve ser apurado.
O consumidor pode pedir indenização?
Sim. Caso o corte de água pela Caer tenha violado a lei ou causado prejuízos, cabe buscar reparação no Procon ou na Justiça.
A Lei 14.015/2020 vale para todo o Brasil?
Sim. Ela é uma lei federal e se aplica a todos os estados, inclusive Roraima.
