Um trabalhador que atua com vendas externas de internet denunciou ter sido vítima de assédio sexual em Boa Vista, durante o seu expediente, na quinta-feira (15). O caso gerou preocupação e reacende o debate sobre segurança de profissionais que trabalham sozinhos em áreas externas.
Segundo o relato, o episódio ocorreu enquanto o trabalhador fazia prospecção de clientes, atividade comum no setor de telecomunicações.
Como ocorreu o assédio sexual em Boa Vista
De acordo com a vítima, um homem que conduzia uma motocicleta Biz vermelha se aproximou demonstrando interesse em contratar o serviço de internet. Inicialmente, a conversa seguiu de forma aparentemente normal, mas logo o comportamento do suspeito levantou suspeitas.
Tentativa de condução a local isolado
O indivíduo passou a insistir para que o trabalhador fosse até sua residência para realizar o cadastro, fornecendo informações contraditórias sobre o endereço e tentando direcioná-lo para uma área possivelmente isolada.
Durante a abordagem, o trabalhador percebeu que o suspeito:
- estava com o órgão genital ereto;
- fazia gestos de estímulo sexual;
- mantinha comportamento insistente e invasivo.
A situação causou constrangimento extremo, medo e sensação imediata de risco.
Vítima pediu ajuda para se proteger
Sozinho no momento, o trabalhador informou ao suspeito que precisava aguardar orientação da supervisora e entrou em contato com ela por telefone. Mesmo assim, o homem continuou insistindo.
A situação só cessou quando a supervisora chegou ao local, momento em que o suspeito interrompeu o comportamento e deixou a área.
A vítima relatou que ficou emocionalmente abalada e teme o que poderia ter ocorrido caso tivesse aceitado seguir com o indivíduo.
O que diz a lei sobre assédio sexual no Brasil
O crime do assédio sexual em Boa Vista é crime previsto no Código Penal Brasileiro, conforme o artigo 216-A, que define:
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Pena prevista:
- Detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos.
E quando não há relação hierárquica?
Mesmo quando não existe vínculo de trabalho ou hierarquia, a conduta pode configurar outros crimes, como:
- Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal)
Praticar ato libidinoso sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos de prisão; - Ameaça;
- Constrangimento ilegal.
No caso relatado, a insistência, a exposição sexual e a tentativa de levar a vítima a um local isolado podem caracterizar importunação sexual, ainda que não haja relação de trabalho entre vítima e agressor.
Profissionais em trabalho externo estão mais vulneráveis
O caso do assédio sexual em Boa Vista evidencia os riscos enfrentados por trabalhadores que atuam:
- sozinhos;
- em visitas externas;
- em áreas públicas ou residenciais desconhecidas.
Especialistas em segurança do trabalho alertam que empresas devem:
- orientar funcionários sobre abordagens suspeitas;
- permitir interrupção imediata do atendimento em caso de risco;
- incentivar o registro de boletim de ocorrência.
Importância da denúncia
Mesmo quando o crime não se consuma fisicamente, a denúncia é fundamental para:
- evitar novas vítimas;
- permitir identificação do suspeito;
- reforçar políticas de proteção a trabalhadores.
A vítima pode procurar:
- uma delegacia;
- delegacia especializada (quando houver);
- ou registrar ocorrência online, dependendo do estado.
Assédio sexual só ocorre no ambiente de trabalho?
Não. Ele pode ocorrer em qualquer contexto, inclusive na rua, durante atividades profissionais externas.
É preciso haver contato físico para configurar crime?
Não. Gestos, exposição sexual e constrangimento já podem caracterizar crime, como importunação sexual.
O trabalhador agiu corretamente ao pedir ajuda?
Sim. Buscar apoio imediato e não aceitar seguir para local isolado é a conduta mais segura.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência?
Sim. A denúncia ajuda a prevenir novos casos e fortalece a responsabilização do agressor.
A empresa pode ser responsabilizada?
Depende. Se houver omissão, falta de orientação ou negligência, a empresa pode responder na esfera trabalhista.
