Veja os mais de 10 criminosos de Roraima que não retornaram da saidinha de Natal

Raniely Carvalho
3 min Read

Mais de dez criminosos de Roraima que não retornaram da saidinha de Natal passaram a ser considerados oficialmente foragidos do sistema prisional. As informações foram divulgadas pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) e pela Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc).

Ao todo, 669 detentos receberam o benefício da saída temporária de Natal em 2025, mas 13 não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça, que se encerrou na sexta-feira (26).

Quem são os criminosos de Roraima que não retornaram da saidinha de Natal

Segundo a Dicap, 10 foragidos são oriundos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) e 1 da Cadeia Pública de Boa Vista (CPBV). Eles cumprem penas por crimes considerados graves.

Lista dos foragidos divulgada pela Dicap

  • Daniel Goes de Moraes

  • Deivis Andres Castillo Marcano

  • Ygor Nunes Rodrigues da Silva

  • Josélio da Silva

  • Edvan Bento da Silva

  • Yohsely Yonaykel Gomez Torrealba

  • Ramon Campos Nogueira

  • Rohanner Jose Marval Velasquez

  • Rhayanderson Gabriel Sampaio da Silva Santos

  • Antônio de Souza Macedo

  • Adhonay dos Santos Barbosa

criminosos de Roraima que não retornaram da saidinha de Natal

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Os criminosos de Roraima que não retornaram da saidinha de Natal cumprem penas por tráfico de drogas, furto, homicídio e estupro, conforme dados oficiais.

Como funciona a saída temporária de Natal

Benefício previsto na Lei de Execução Penal

A saída temporária é um direito garantido pela Lei de Execução Penal (LEP), concedido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios específicos:

  • Bom comportamento carcerário

  • Cumprimento de 1/6 da pena, se réu primário

  • Cumprimento de 1/4 da pena, se reincidente

Em Roraima, o benefício teve início no dia 20 de dezembro de 2025, com retorno obrigatório até o dia 26.

Medidas adotadas após o não retorno

A Sejuc informou que todos os casos dos criminosos de Roraima que não retornaram da saidinha de Natal foram imediatamente comunicados à Dicap e aos órgãos de segurança pública.

As medidas incluem:

  • Inclusão na lista de foragidos

  • Planejamento de operações de captura

  • Adoção de providências judiciais cabíveis

População pode ajudar na captura

A Secretaria reforça que qualquer informação sobre o paradeiro dos foragidos pode ser repassada de forma anônima.

Disque Denúncia: (95) 99131-4165

Quantos presos não retornaram da saidinha de Natal em Roraima?

Segundo a Sejuc, 13 detentos não retornaram no prazo, sendo 11 já identificados publicamente.

Quais crimes esses foragidos cometeram?

Eles cumprem penas por crimes como tráfico de drogas, furto, homicídio e estupro.

O que acontece com quem não retorna da saída temporária?

O benefício é revogado, o preso passa a ser considerado foragido e pode perder direitos no cumprimento da pena.

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Raniely Carvalho é jornalista, fundadora e editora-chefe do Portal Raniely Carvalho. Natural de Boa Vista (RR), é formada pela Faculdade Atual da Amazônia e pela Estácio de Roraima. Com registro profissional (DRT 421/RR), atua há anos como repórter em emissoras locais e produz conteúdo focado em jornalismo regional, segurança pública e temas de interesse social.
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