Tenente-coronel é detido após denúncia de agressão contra pedagoga no bairro Asa Branca; veja atuação de militar do Exército em Boa Vista

Redação
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Foto: Reprodução

Um tenente-coronel de 45 anos foi detido pela Polícia Militar sob a suspeita de agredir física e psicologicamente sua companheira, uma pedagoga de 40 anos, na noite do último domingo (30), no bairro Asa Branca, zona Oeste da capital. O suspeito obteve liberdade provisória durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (31), desencadeando forte repercussão sobre o comportamento de um militar do Exército em Boa Vista.

De acordo com o depoimento da vítima, com quem o suspeito tem um filho de 8 meses, o relacionamento vinha marcado por episódios recorrentes de violência verbal e psicológica. O desentendimento recente começou no fim de semana por conta dos cuidados com a criança, culminando no momento em que a mulher teve o celular e o controle do portão retidos para que não saísse do imóvel.

Medidas cautelares, posicionamento oficial e enquadramento penal do militar do Exército em Boa Vista

Ao tentar buscar ajuda na rua, a pedagoga foi empurrada pelo companheiro e sofreu escoriações nas mãos e em um dos joelhos. O agressor trancou o portão com a mulher do lado de fora e saiu de carro levando o bebê. A vítima usou o telefone de um pedestre para chamar a Polícia Militar, que localizou o suspeito ao retornar à residência. A 1ª Brigada de Infantaria de Selva informou que o caso não constitui crime militar e que apoia de forma irrestrita as investigações da Justiça comum.

A conduta atribuída ao militar do Exército em Boa Vista abrange diferentes figuras jurídicas do Código Penal e da legislação de proteção à mulher:

  • Lesão Corporal no Âmbito Doméstico (Artigo 129, § 13º do Código Penal): Ofensa à integridade física de cônjuge ou companheira, configurada pelas escoriações sofridas pela vítima ao ser empurrada.

  • Violência Psicológica contra a Mulher (Artigo 147-B do CP): Caracterizada pelas ofensas verbais sistemáticas, xingamentos e atos que causaram abalo emocional na companheira.

  • Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Artigo 319 do CPP): A Justiça concedeu liberdade provisória ao militar do Exército em Boa Vista, determinando a atualização do endereço em até 10 dias, comparência aos atos processuais e participação obrigatória no projeto Grupo Reflexivo – Sujeito Homem.

  • Direito ao Contraditório: A defesa do suspeito pontuou que o processo corre em segredo de justiça e que todas as provas serão apresentadas no momento adequado perante o Judiciário.

Acompanhamento e denúncias de violência doméstica

A vítima informou à polícia que necessitou iniciar acompanhamento terapêutico devido aos danos emocionais causados pela convivência. O desdobramento deste caso envolvendo um militar do Exército em Boa Vista segue sob apuração da Polícia Civil de Roraima.

Caso testemunhe ou seja vítima de violência contra a mulher, faça denúncias pelo telefone 190 da Polícia Militar ou pelo número nacional 180 (Central de Atendimento à Mulher).

O suspeito continuará preso após o flagrante?

Não. Durante a audiência de custódia, a Justiça decidiu conceder liberdade provisória ao oficial por entender que não havia pré-requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

Quais foram as exigências impostas pela Justiça para a liberação?

O suspeito deverá apresentar comprovantes de residência no prazo de 10 dias, manter os contatos atualizados na Justiça, atender às intimações do processo e participar de um grupo reflexivo para prevenção da violência de gênero.

O caso será julgado pela Justiça Militar ou pela Justiça Comum?

O caso tramita na Justiça Comum de Roraima, visto que a 1ª Brigada de Infantaria de Selva esclareceu que a infração não se enquadra na tipificação de crime militar prevista no Código Penal Militar.

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Conteúdo elaborado pela Direção de Redação do Portal Raniely Carvalho, com produção realizada por equipe graduada e especializada, seguindo critérios técnicos e editoriais.
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