Trabalhador denuncia assédio sexual em Boa Vista

Raniely Carvalho
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Um trabalhador que atua com vendas externas de internet denunciou ter sido vítima de assédio sexual em Boa Vista, durante o seu expediente, na quinta-feira (15). O caso gerou preocupação e reacende o debate sobre segurança de profissionais que trabalham sozinhos em áreas externas.

Segundo o relato, o episódio ocorreu enquanto o trabalhador fazia prospecção de clientes, atividade comum no setor de telecomunicações.

Como ocorreu o assédio sexual em Boa Vista

De acordo com a vítima, um homem que conduzia uma motocicleta Biz vermelha se aproximou demonstrando interesse em contratar o serviço de internet. Inicialmente, a conversa seguiu de forma aparentemente normal, mas logo o comportamento do suspeito levantou suspeitas.

Tentativa de condução a local isolado

O indivíduo passou a insistir para que o trabalhador fosse até sua residência para realizar o cadastro, fornecendo informações contraditórias sobre o endereço e tentando direcioná-lo para uma área possivelmente isolada.

Durante a abordagem, o trabalhador percebeu que o suspeito:

  • estava com o órgão genital ereto;
  • fazia gestos de estímulo sexual;
  • mantinha comportamento insistente e invasivo.

A situação causou constrangimento extremo, medo e sensação imediata de risco.

Vítima pediu ajuda para se proteger

Sozinho no momento, o trabalhador informou ao suspeito que precisava aguardar orientação da supervisora e entrou em contato com ela por telefone. Mesmo assim, o homem continuou insistindo.

A situação só cessou quando a supervisora chegou ao local, momento em que o suspeito interrompeu o comportamento e deixou a área.

A vítima relatou que ficou emocionalmente abalada e teme o que poderia ter ocorrido caso tivesse aceitado seguir com o indivíduo.

O que diz a lei sobre assédio sexual no Brasil

O crime do assédio sexual em Boa Vista é crime previsto no Código Penal Brasileiro, conforme o artigo 216-A, que define:

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Pena prevista:

  • Detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos.

E quando não há relação hierárquica?

Mesmo quando não existe vínculo de trabalho ou hierarquia, a conduta pode configurar outros crimes, como:

  • Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal)
    Praticar ato libidinoso sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos de prisão;
  • Ameaça;
  • Constrangimento ilegal.

No caso relatado, a insistência, a exposição sexual e a tentativa de levar a vítima a um local isolado podem caracterizar importunação sexual, ainda que não haja relação de trabalho entre vítima e agressor.

Profissionais em trabalho externo estão mais vulneráveis

O caso do assédio sexual em Boa Vista evidencia os riscos enfrentados por trabalhadores que atuam:

  • sozinhos;
  • em visitas externas;
  • em áreas públicas ou residenciais desconhecidas.

Especialistas em segurança do trabalho alertam que empresas devem:

  • orientar funcionários sobre abordagens suspeitas;
  • permitir interrupção imediata do atendimento em caso de risco;
  • incentivar o registro de boletim de ocorrência.

Importância da denúncia

Mesmo quando o crime não se consuma fisicamente, a denúncia é fundamental para:

  • evitar novas vítimas;
  • permitir identificação do suspeito;
  • reforçar políticas de proteção a trabalhadores.

A vítima pode procurar:

  • uma delegacia;
  • delegacia especializada (quando houver);
  • ou registrar ocorrência online, dependendo do estado.

Assédio sexual só ocorre no ambiente de trabalho?

Não. Ele pode ocorrer em qualquer contexto, inclusive na rua, durante atividades profissionais externas.

É preciso haver contato físico para configurar crime?

Não. Gestos, exposição sexual e constrangimento já podem caracterizar crime, como importunação sexual.

O trabalhador agiu corretamente ao pedir ajuda?

Sim. Buscar apoio imediato e não aceitar seguir para local isolado é a conduta mais segura.

Vale a pena registrar boletim de ocorrência?

Sim. A denúncia ajuda a prevenir novos casos e fortalece a responsabilização do agressor.

A empresa pode ser responsabilizada?

Depende. Se houver omissão, falta de orientação ou negligência, a empresa pode responder na esfera trabalhista.

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Raniely Carvalho é jornalista, fundadora e editora-chefe do Portal Raniely Carvalho. Natural de Boa Vista (RR), é formada pela Faculdade Atual da Amazônia e pela Estácio de Roraima. Com registro profissional (DRT 421/RR), atua há anos como repórter em emissoras locais e produz conteúdo focado em jornalismo regional, segurança pública e temas de interesse social.
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