Uma ação contra poluição sonora no Cambará terminou com empresários de bares sendo conduzidos à delegacia e tiveram equipamentos de som apreendidos durante uma operação conjunta realizada na noite desta sexta-feira, após determinação judicial. A ação ocorreu depois de meses de denúncias feitas por moradores da região, que relataram perturbação constante causada pelo volume excessivo de som.
Segundo as autoridades, as reclamações foram registradas repetidamente junto à Polícia Militar, por meio do 190, e também à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que resultou na abertura de procedimentos administrativos e, posteriormente, no pedido judicial que autorizou a apreensão dos equipamentos, por meio da ação contra poluição sonora no Cambará.
Moradores afirmam que o barulho excessivo afetava diretamente o descanso, a saúde e a rotina familiar, inclusive de crianças e idosos. Relatos apontam que era impossível dormir, assistir televisão ou manter qualquer atividade doméstica durante o funcionamento dos bares, principalmente no período noturno.
Durante o cumprimento da ordem judicial, equipes da Polícia Militar, com apoio do Tático Setorial e da CIPA, apreenderam aparelhos de som utilizados pelos estabelecimentos. Os responsáveis foram encaminhados à Central de Flagrantes para a lavratura dos autos e demais providências legais.
O que diz a lei sobre poluição sonora no Brasil
A poluição sonora não é apenas uma infração administrativa, mas pode configurar crime, dependendo da intensidade, da reincidência e do impacto causado à coletividade.
Perturbação do sossego – Lei das Contravenções Penais
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) estabelece que:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” é contravenção penal.
Pena prevista:
- Prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou
- Multa.
Não é necessário que toda a vizinhança seja afetada: basta que o sossego de uma ou mais pessoas seja perturbado.
Poluição sonora como crime ambiental – Lei 9.605/98
Quando o barulho ultrapassa limites toleráveis e afeta a saúde humana, o caso pode se enquadrar no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.
Pena prevista:
- Reclusão de 1 a 4 anos, e
- Multa.
Nesse caso, a poluição sonora deixa de ser simples contravenção e passa a ser crime ambiental, especialmente quando há laudos, medições de decibéis, reincidência e impacto comprovado à saúde da população.
Leis municipais e sanções administrativas
Além das leis federais, os municípios possuem leis de postura e códigos ambientais próprios, que:
- Definem horários permitidos para uso de som;
- Estabelecem limites máximos de decibéis;
- Autorizam multas, interdições, apreensão de equipamentos e até cassação de alvará.
O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização administrativa, independentemente da esfera criminal.
Ação contra poluição sonora no Cambará
Segundo as autoridades, a operação no Cambará só foi possível graças à persistência dos moradores, que:
- Registraram ocorrências formais;
- Acionaram órgãos ambientais;
- Documentaram a reincidência do problema.
O caso reforça que o direito ao sossego é garantido pela Constituição Federal, estando diretamente ligado ao direito à saúde, à dignidade e ao bem-estar social.
Direito ao lazer x direito ao sossego
Especialistas destacam que o funcionamento de bares e eventos é legítimo, mas não pode se sobrepor ao direito coletivo ao sossego. O exercício de atividade econômica deve respeitar:
- Limites legais de ruído;
- Horários estabelecidos;
- Condições de convivência urbana.
Quando isso não ocorre, o Poder Público pode e deve agir, inclusive com medidas judiciais.
Conclusão
A ação contra poluição sonora no Cambará serve de alerta: denúncias recorrentes, devidamente registradas, podem resultar em decisões judiciais efetivas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal e administrativa.
Em casos de poluição sonora, a orientação é:
- Acionar o 190;
- Registrar reclamação na Secretaria de Meio Ambiente;
- Evitar confrontos diretos e buscar sempre os canais legais.
O que é considerado poluição sonora?
Poluição sonora ocorre quando sons ou ruídos ultrapassam os limites permitidos por lei e causam incômodo, prejuízo à saúde ou perturbação do sossego, especialmente em áreas residenciais.
Barulho de bar pode dar prisão?
Sim. Dependendo do caso, o responsável pode responder por:
Perturbação do sossego (Art. 42 da Lei das Contravenções Penais);
Crime ambiental por poluição sonora (Art. 54 da Lei 9.605/98), se houver risco à saúde.
A polícia pode apreender o som?
Pode, sim. Havendo ordem judicial, reincidência ou flagrante, os equipamentos de som podem ser apreendidos como medida legal.
Precisa de medição de decibéis para haver punição?
Não obrigatoriamente. Para perturbação do sossego, basta o incômodo comprovado. Já para crime ambiental, a medição técnica fortalece a responsabilização.
O que os moradores podem fazer em casos de barulho excessivo?
Ligar para o 190 e registrar ocorrência;
Acionar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Registrar reincidências, pois isso pode embasar decisão judicial.
O estabelecimento pode perder o alvará?
Sim. Em caso de reincidência, o bar pode sofrer multas, interdição e até cassação do alvará de funcionamento, conforme a legislação municipal.
