Uma decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Normandia, no Norte de Roraima, anulou a suspensão aplicada a Francisco Vaz de Souza, conselheiro tutelar investigado por assédio sexual contra uma adolescente de 16 anos. Com a medida, a penalidade aplicada anteriormente perde seus efeitos e o conselheiro deve retornar às atividades.
A decisão, porém, não inocenta Francisco da acusação nem encerra a apuração da denúncia. O próprio CMDCA determinou que um novo procedimento administrativo seja aberto para investigar novamente o caso.
A anulação ocorreu porque o Conselho identificou problemas na condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), incluindo a falta de intimação adequada do advogado de defesa e o descumprimento do prazo previsto para a conclusão do procedimento.
Francisco nega a acusação.
Conselheiro tutelar investigado por assédio teve suspensão anulada
Francisco Vaz havia sido suspenso em fevereiro de 2026 durante a apuração administrativa de uma denúncia envolvendo uma adolescente de 16 anos.
A medida previa o afastamento da função e a suspensão da remuneração.
Entretanto, uma resolução publicada no Diário Oficial em 19 de agosto anulou integralmente o PAD que resultou na penalidade.
De acordo com o documento, foram constatadas falhas que comprometeram o direito de defesa do investigado.
Entre os problemas apontados está o fato de que o advogado habilitado no processo não teria sido intimado sobre decisões tomadas pela comissão responsável pela investigação.
A defesa também não teria tido acesso completo às provas durante o procedimento.
O CMDCA considerou que essas circunstâncias violaram garantias do contraditório e da ampla defesa.
Anulação ocorreu após recurso da defesa
A defesa de Francisco afirmou que questionou formalmente a maneira como o processo havia sido conduzido.
Segundo os advogados, após a apresentação do recurso, o Conselho reconheceu os problemas e decidiu tornar sem efeito os atos praticados no PAD.
Com isso, Francisco poderá reassumir a função de conselheiro tutelar e, conforme informado pela defesa, também terá restabelecida sua remuneração.
É importante observar que a decisão trata da validade do procedimento administrativo, e não de uma conclusão sobre a veracidade ou falsidade da denúncia original.
Processo deveria durar 60 dias, mas levou 170
Outro ponto destacado na resolução foi o tempo gasto para concluir o processo.
O PAD começou em 2 de fevereiro de 2026 e terminou somente em 22 de julho, quando foi aplicada a suspensão sem remuneração.
Foram aproximadamente 170 dias de tramitação.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o prazo legal considerado para a conclusão era de 60 dias.
A demora foi um dos elementos considerados pelo CMDCA ao revisar o procedimento.
O Conselho decidiu, então, pela anulação integral do processo disciplinar.
Em trecho da resolução, o órgão registra que a decisão ocorreu em razão da ausência de intimação do advogado de defesa habilitado nos autos a respeito de atos decisórios emitidos pela comissão processante.
O que são contraditório e ampla defesa?
Esses dois princípios são garantias fundamentais em processos judiciais e administrativos.
De maneira simples, o contraditório assegura que uma pessoa possa conhecer e responder às acusações e aos elementos apresentados contra ela.
Já a ampla defesa garante a possibilidade de utilizar os meios legais disponíveis para contestar acusações, apresentar documentos, acompanhar decisões e formular argumentos.
Quando falhas graves impedem o exercício dessas garantias, atos de um processo administrativo podem ser anulados.
Isso não significa necessariamente que a acusação que deu origem ao procedimento seja falsa. Significa que a apuração precisa respeitar as regras legais para produzir uma decisão válida.
Anulação não significa arquivamento da denúncia
Este é um dos pontos centrais do caso.
Embora o conselheiro tutelar investigado por assédio tenha conseguido a anulação da suspensão, a denúncia envolvendo a adolescente continuará sendo objeto de apuração.
A resolução determinou que o caso volte ao CMDCA para que seja instaurado um novo procedimento administrativo.
Na prática, a investigação anterior foi invalidada por problemas formais e uma nova apuração deverá começar, observando as garantias de defesa e as regras aplicáveis.
Portanto, não é correto interpretar a anulação como uma absolvição da acusação.
Também não seria correto tratar Francisco como culpado antes da conclusão válida das investigações.
Caso deverá ser apurado novamente
A denúncia que originou o primeiro PAD deverá servir de base para uma nova investigação administrativa.
Nesse novo procedimento, a expectativa é que sejam corrigidos os problemas identificados anteriormente.
Isso inclui assegurar que a defesa seja comunicada dos atos processuais, tenha acesso ao material necessário e possa exercer plenamente o direito de contestar as acusações.
Somente depois da nova apuração poderá haver uma conclusão administrativa sobre o caso.
O que motivou a investigação contra Francisco Vaz
O procedimento contra Francisco teve origem em uma denúncia relacionada a um suposto episódio ocorrido em setembro de 2025.
Segundo as informações que deram origem à investigação, a denúncia envolve uma adolescente que tinha 16 anos e um atendimento realizado pelo conselheiro.
O caso levou à abertura do PAD em fevereiro de 2026.
Por envolver uma adolescente e uma suspeita de natureza sexual, o episódio exige cuidado especial na divulgação das informações, inclusive para evitar qualquer elemento que permita exposição indevida da menor.
Francisco Vaz negou a acusação desde que a investigação se tornou pública.
Francisco apresentou outra versão
Quando o caso foi divulgado, o conselheiro negou ter cometido o suposto assédio.
Ele apresentou uma versão diferente e alegou que a adolescente teria tentado extorqui-lo.
Essa é uma alegação do próprio investigado e não deve ser tratada como fato comprovado sem conclusão das autoridades responsáveis.
Da mesma forma, a denúncia de assédio permanece como uma acusação que deverá ser investigada no novo procedimento.
Francisco deve retornar ao cargo após decisão
A consequência imediata da anulação é o fim da penalidade administrativa que havia sido aplicada.
O conselheiro tutelar investigado por assédio deve, portanto, retornar às funções após a invalidação da suspensão.
Segundo a defesa, os proventos também serão restabelecidos.
A situação pode causar dúvidas porque o retorno ao trabalho ocorre enquanto a denúncia ainda não foi definitivamente esclarecida.
Isso acontece porque são duas questões diferentes: uma é a validade da punição aplicada no primeiro PAD; outra é o mérito da denúncia.
Como o procedimento que resultou na suspensão foi anulado, a penalidade perdeu a base administrativa que a sustentava.
A acusação, por outro lado, será novamente analisada.
Entenda o que é um PAD
PAD é a sigla para Processo Administrativo Disciplinar.
Trata-se de um procedimento utilizado pela administração pública para investigar possíveis irregularidades relacionadas à atuação de agentes submetidos a determinadas regras administrativas.
Durante o processo, são analisados documentos, depoimentos, provas e manifestações da defesa.
Dependendo da legislação aplicável e da conclusão da apuração, podem existir diferentes consequências administrativas.
Entretanto, uma eventual punição precisa resultar de um processo realizado dentro das regras estabelecidas.
| Ponto do caso | Situação |
| Investigado | Francisco Vaz de Souza |
| Função | Conselheiro tutelar |
| Município | Normandia (RR) |
| Denúncia | Suspeita de assédio sexual contra adolescente |
| Idade da adolescente | 16 anos |
| Início do PAD | 2 de fevereiro de 2026 |
| Encerramento | 22 de julho de 2026 |
| Duração informada | Cerca de 170 dias |
| Penalidade | Suspensão sem remuneração |
| Situação da suspensão | Anulada |
| Denúncia foi arquivada? | Não |
| Próxima etapa | Abertura de novo procedimento |
O que acontece agora com a investigação
A decisão do CMDCA praticamente reinicia a apuração administrativa.
O conselheiro tutelar investigado por assédio volta ao cargo porque a punição anterior foi anulada, enquanto o Conselho deverá providenciar uma nova investigação sobre a denúncia.
A nova apuração terá de evitar os problemas identificados no procedimento anterior.
Isso significa que a defesa deverá ser regularmente comunicada sobre os atos relevantes e ter oportunidade de se manifestar.
Ao mesmo tempo, a denúncia envolvendo a adolescente deverá ser analisada pelas instâncias responsáveis com a proteção exigida para casos envolvendo menores de idade.
A conclusão somente poderá ser estabelecida depois da análise das provas dentro de um procedimento considerado válido.
Por que a suspensão do conselheiro foi anulada?
O CMDCA identificou falhas no Processo Administrativo Disciplinar, entre elas problemas relacionados à intimação da defesa e à duração do procedimento.
A anulação significa que Francisco foi inocentado?
Não. A decisão anulou o PAD e a penalidade decorrente dele por problemas na condução do procedimento. A denúncia deverá ser investigada novamente.
Ele vai voltar a trabalhar?
Sim. Com a suspensão anulada, Francisco deve retornar à função de conselheiro tutelar.
A investigação acabou?
Não. O CMDCA determinou que seja aberto um novo procedimento administrativo para apurar novamente a denúncia.
