O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu o pedido do candidato ao Senado Federal, Hélio Fernando Barbosa Lopes, para utilizar o nome “Hélio Bolsonaro” na urna eletrônica nas Eleições 2026. A decisão da juíza relatora Joana Sarmento de Matos deferiu o registro da candidatura de Hélio Lopes em Roraima, mas determinou que ele deve concorrer utilizando apenas o seu nome civil completo.
Deputado federal pelo Rio de Janeiro, o parlamentar transferiu o título eleitoral para o estado em julho de 2026 a pedido de aliados nacionais. A defesa do candidato alegou possuir autorização da família do ex-presidente para o uso da marca política e estuda recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Parecer do MPE e os fundamentos jurídicos na candidatura de Hélio Lopes em Roraima
A limitação ao uso do sobrenome político atendeu ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o risco de indução do eleitor ao erro e a tentativa de obtenção de vantagem indevida por associação, prática conhecida no meio jurídico como “efeito carona”.
Embora o candidato tenha argumentado que o sobrenome foi deferido pela Justiça Eleitoral em pleitos anteriores no Rio de Janeiro, a relatora rejeitou a alegação de violação à isonomia na candidatura de Hélio Lopes em Roraima.
O indeferimento do nome de urna envolve dispositivos centrais da legislação eleitoral brasileira:
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Efeito Carona e Proteção ao Eleitor (Art. 12 da Lei 9.504/1997): A lei das eleições permite o uso de prenome, sobrenome, apelido ou nome pelo qual o candidato é conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto à sua identidade ou crie associação indevida com terceiros.
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Autonomia das Decisões Regionais: O deferimento do nome de urna em pleitos passados ou em outros estados não vincula compulsoriamente as decisões dos Tribunais Regionais em novas disputas.
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Mudança de Domicílio Eleitoral: O alinhamento definitivo da candidatura de Hélio Lopes em Roraima ocorreu após a transferência de domicílio dentro do prazo legal exigido pelo Código Eleitoral.
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Direito de Recurso (Código Eleitoral – Lei 4.737/1965): Cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o veto ao nome de fantasia na urna.
Desdobramentos da campanha no estado
Mesmo com a alteração do nome de exibição na urna eletrônica, a candidatura de Hélio Lopes em Roraima segue confirmada pela Justiça Eleitoral para a disputa das vagas ao Senado Federal pelo Partido Liberal (PL). A equipe jurídica do candidato informou que aguarda os pareceres internos para definir as próximas medidas judiciais.
As atualizações sobre os registros de candidatura e as decisões do TRE-RR seguem sob acompanhamento da editoria de Política.
Por que o TRE-RR proibiu o uso do sobrenome Bolsonaro na urna?
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público entenderam que o uso do sobrenome de terceiros poderia gerar o "efeito carona", confundindo o eleitorado e concedendo vantagem indevida na disputa.
O candidato poderá concorrer ao Senado por Roraima?
Sim. A candidatura foi formalmente deferida pelo tribunal, mas ele deverá aparecer na urna eletrônica com seu nome civil: "Hélio Fernando Barbosa Lopes".
Hélio Lopes pode recorrer da decisão do tribunal?
Sim. A equipe jurídica do candidato estuda apresentar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar liberar o nome "Hélio Bolsonaro" antes do pleito.
